As funções a desempenhar serão as seguintes:
As constantes no n. º1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional e as constantes no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento para o ano 2025:
Ações de fiscalização preventivas, reativas e sucessivas.
Fiscalizar as obras na via pública; verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução de trabalhos; realizar vistorias a edifícios.
Fiscalizar os mercados e feiras sob jurisdição municipal; fiscalizar os locais de estacionamento de duração limitada sob jurisdição municipal.